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Adiantamento de recebíveis: cinco benefícios e um cuidado
29/07/2019 - Fomento

 

A antecipação ou o adiantamento de recebíveis é uma linha de crédito cada vez mais utilizada pelas empresas brasileiras. De acordo com dados do Banco Central, em maio de 2017, o volume de transações realizadas por meio dessa modalidade de crédito foi de R$ 16,7 bilhões. O valor representou, à época, um aumento de 61,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Mais de dois anos depois do Banco Central divulgar esta informação, o adiantamento de recebíveis é uma opção cada vez mais utilizada por empresas para aumentar o fluxo de caixa. A estratégia, embora seja uma ótima alternativa na grande maioria dos casos, precisa ser bem estudada.

Para fornecer um panorama completo sobre a modalidade, a Adianta indica cinco benefícios e um cuidado que todo empreendedor precisa saber. Confira:


Nada de empréstimos: Embora o valor obtido na antecipação de recebíveis seja creditado após um pedido para uma instituição, o montante corresponde aos recursos já são da empresa. Tal prática, portanto, está isenta de juros bancários ou de financiamentos, por exemplo. Dessa maneira, o orçamento futuro não está comprometido com taxas que deveriam ser pagas – e que comprometeriam o caixa.

Agilidade: Toda empresa tem uma necessidade de manter seu fluxo de caixa saudável e sustentável. E quando o acesso a formas de tomada de crédito acontece de maneira rápida, é ainda mais favorável. E é isso que o adiantamento de recebíveis proporciona ao empresário. Sem toda a burocracia de um banco, o valor fica disponível para o empresário, por vezes, no mesmo dia em que a solicitação é feita.

Pouca taxação: Quando comparada a empréstimos, financiamentos ou qualquer dispositivo bancário para obtenção de recursos, a opção do adiantamento de recebíveis possui pouca tributação envolvida – e, aqui, não estão embutidos apenas os juros, como dito acima. Dessa maneira, o valor a ser recebido chega ao caixa quase que integralmente.

Ausência de inadimplência: Em qualquer transação que envolva valores, a parte que pede recursos pode deixar de honrar seus compromissos com o credor. A situação cria um grande problema para quem cede recursos a outra pessoa – seja ela física ou jurídica. Com a antecipação de recebíveis, quando o pagamento não é efetuado, quem se responsabiliza pela cobrança é a própria instituição que cedeu o capital. Para o tomador do crédito, o que importa é o caixa abastecido – e isso já ocorreu.

Poder de negociação: Com o fluxo de caixa da empresa saudável, é possível negociar prazos mais longos com fornecedores e clientes. Assim, até mesmo os valores envolvidos na negociação têm a chance de atingir um patamar mais competitivo. Para um executivo de empresa, é o cenário ideal para colocar sua instituição em posição de destaque no mercado.

Planejamento: Apesar de todos os benefícios listados acima, o empresário deve ter em mente que a antecipação de recebíveis não é a solução para todos os males de uma companhia. O fluxo de caixa, embora obviamente possa ser potencializado, deve caminhar de maneira independente.
Portal do Fomento
8 de novembro de 2019
Acordo com CERC facilita registro de recebíveis
29/08/2019 - Fomento

 

Anunciada durante o “12º Simpósio dos Empresários de Fomento Comercial do Estado de São Paulo”, em 23 de agosto, na FECOMERCIOSP, a parceria com a CERC é considerada um dos grandes passos dados pelo SINFAC-SP em sua rica história.

A exemplo do Sindicato, o acordo beneficiará factorings, securitizadoras e Empresas Simples de Crédito associadas às suas entidades coirmãs que já o assinaram – SINFAC-RS, SINFAC-SC, SINDISFAC-MG e SINFAC-ES. Poderão, com isso, utilizar os serviços de Avaliação, Registro e Monitoramento de Recebíveis oferecidos pela CERC.

Segundo o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Consultoria e Fomento Mercantil), o convênio com a CERC é de exclusividade mútua, uma verdadeira oportunidade de prestação de serviço no setor de fomento comercial. Outras entidades do setor poderão fazer parte deste acordo, devendo entrar em contato com os sindicatos parceiros.

“Os sindicatos precisam cada vez mais prestar serviços para os seus associados. O registro de recebíveis é um serviço de essencialidade, obrigatoriedade e segurança. Este novo produto vai trazer mais segurança e confiabilidade nas operações, tanto no monitoramento como no registro”, comenta o dirigente.

A parceria dos sindicatos com a CERC busca fazer das entidades canais de distribuição para o fomento comercial, garantindo a competitividade do produto, de modo que se torne menos oneroso, de baixo custo.
 
Fonte: Reperkut

 
Portal do Fomento
8 de novembro de 2019
Factoring: caminho de crescimento para empresas
08/10/2019 - Fomento

 

O fomento mercantil pode solucionar problemas financeiros de empresas a curto prazo através da compra de direitos creditórios.

Empreender é uma atividade que ganha mais adeptos a cada ano. Só em 2018, 2 em cada 5 brasileiros entre 18 e 64 anos estavam à frente de algum negócio ou planejavam abrir um, como mostra pesquisa realizada pela GEM (Global Entrepreneurship Monitor). No entanto, na mesma medida que novos empreendimentos ganham força, vários outros encerram as atividades. Segundo dados do IBGE 21,5 mil organizações fecharam as portas em 2017, sendo o pior resultado desde 2010.

Evidentemente, manter um empreendimento envolve muitos riscos e necessita de um intenso fluxo de capital para fazer o negócio girar e prosperar. Contudo, a burocracia em excesso e as altas taxas de juros fazem das instituições bancárias uma opção não muito atraente para obtenção de crédito. O fomento mercantil - ou factoring -, por sua vez, demonstra ser uma solução ágil e prática para alavancar recursos econômicos.

O fomento nada mais é que uma transação mercantil em que uma empresa de factoring compra direitos creditórios de outra, pagando antecipadamente por eles com um desconto no valor do montante. O objetivo é agilizar a entrada de recursos para realizar investimentos necessários para desenvolvimento da instituição ou solucionar problemas de fluxo de caixa.

"Enquanto bancos demoram meses para liberar recursos e sempre embutindo taxas, com o fomento mercantil a operação pode ser feita em até uma semana e com uma taxa transparente. Assim, o que faz do factoring a melhor opção para obtenção de crédito é a antecipação do recebível, de forma a proporcionar capital de giro para ser aplicado na empresa ou para quitar alguma dívida", explicou Valdir Piran Jr., Vice-presidente da Piran Fomento, que há 26 anos atua no mercado.


Novidade

As operações de fomento mercantil iniciaram-se em 1968 no Brasil. Apesar de ser uma atividade realizada em todo o mundo, no País ainda é uma novidade pouco esclarecida, o que causa algum estranhamento entre novos empreendedores.

Hoje, o factoring está descrito na Lei 9.249/1995 e é regulado pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - antigo COAF -, estabelecido a partir da resolução nº 21, que estabelece normas a serem implementadas para formalizar as transações financeiras e, consequentemente, prevenir a lavagem de dinheiro. Ou seja, toda empresa que realiza o fomento mercantil responde a uma cartilha que é submetida a UIF, garantindo assim a transparência das ações.

Diante de todas essas regulamentações, fica claro que se trata de uma atividade autorizada e amparada pela lei brasileira. No Brasil, mais de 1.100 empresas já atuam no segmento, fornecendo um giro de carteira de operações de cerca de R$ 300 bilhões, de acordo com dados da Anfac (Associação Nacional das Sociedades de Fomento Comercial). Vale lembrar também que o factoring traz garantias, direitos e deveres para ambas as partes jurídicas envolvidas, faturizador e faturizado.

"A operação de fomento é um instrumento ágil e eficaz dotado de legalidade e singularidade. Para tanto, exige-se certamente de uma análise célere e circunstanciada na documentação apresentada para a sua consecução, com intuito de gerar segurança jurídica, proporcionar agilidade e atender aos interesses e necessidades da empresa que busca a melhor opção para obtenção do seu crédito com a antecipação do recebível", informou Ricardo Spinelli, Diretor Jurídico da Piran Fomento.
Portal do Fomento
8 de novembro de 2019
Factoring: como funciona o fomento mercantil
08/10/2019 - Fomento

 

O Factoring, também conhecido como fomento mercantil, é uma prática comercial muito importante nos dias de hoje, mas que desperta inúmeras dúvidas de empreendedores que decidem realizá-lo.

Em resumo, essa prática é uma espécie de adiantamento de receitas e uma garantia de estabilidade ao empresário que precisa se consolidar no mercado. Ao realizar essa operação, ele aumenta o seu poder de negociação.

Além da aquisição dos ativos, a empresa contratada também pode ser responsável por questões administrativas, como gerenciamento do fluxo de caixa, recebimento dos compradores, pagamentos de contas, entre outras atividades semelhantes.


Como o Factoring funciona?

O fomento mercantil engloba três partes diferentes: o Factor, que compra o crédito; o Aderente, empresa que cede seus ativos em troca do adiantamento; e o Devedor, o cliente que compra o serviço/produto do Aderente.

Para facilitar o entendimento: uma empresa de portas recebe uma grande encomenda, mas não possui todos os materiais para entregá-la por completo.

Então, o proprietário precisa de capital para investir nos componentes das portas. Nessa situação hipotética, a empresa é o Aderente, enquanto o cliente, é o Devedor. Dessa forma, a companhia que cede o capital, é o Factor.


Principais dúvidas respondidas sobre Factoring

Como destacado acima, a prática é comum, mas ainda gera insegurança para a maioria dos empresários. Existem também outras perguntas frequentes sobre Factoring:

Para quem o Factoring é indicado?

Antes de fazer esse tipo de operação, é essencial entender se essa estratégia é uma boa opção para o negócio. De modo geral, o Factoring é indicado para empresas de médio e pequeno porte, sendo usado tanto para o pagamento de dívidas, quanto para investimentos no próprio negócio.

Portanto, vale ressaltar: Factoring não é utilizado somente para dívidas. Ele é uma boa forma de conseguir capital para investir em modernizações na sua empresa.


Factoring é permitido por lei?

Uma dúvida muito comum de empresários é se a prática de Factoring é legal. Sim, ela é. Não podemos confundir o fomento mercantil com agiotagem, por exemplo. Enquanto essa é ilegal e não tem respaldo jurídico, o Factoring está previsto na Constituição Federal e pelo Código Civil.

Lembrete: para que a negociação seja concluída, ambas as partes devem concordar com as cláusulas do contrato, além disso, é necessário comprovar os valores que estão por vir. Dessa forma, as duas empresas envolvidas estarão devidamente amparadas.


Quais são os tipos de Factoring?

Existe o Factoring Convencional, no qual acontece a compra de direitos creditórios por meio de um contrato de fomento mercantil. Nessa modalidade, não ocorre o adiantamento de valores, pois o pagamento é feito à vista pela sociedade de Factoring.

Outra opção de fomento é o Factoring Maturity, modalidade que administra as contas a receber de empresas que solicitam a operação. Nesse caso, há diminuição do tempo que a própria empresa fomentada passaria cobrando seus clientes. Deste modo, os títulos de crédito são remetidos pela empresa contratante à empresa contratada de fomento mercantil, sendo realizado a faturação no vencimento.

Por fim, uma outra opção é o Factoring Trustee, um modelo de gestão financeira das contas a pagar e receber de uma empresa. Ou seja, a empresa de Factoring compra títulos e fornece assessoria financeira às empresas contratantes. Nesse caso, não acontece compra de créditos com o objetivo de antecipação de dinheiro para as empresas.


Factoring trabalha com juros altos?

Não há incidência de juros no fomento mercantil, uma vez que essas empresas não são financeiras como os bancos. A única taxa que as Factorings cobram são mediante as transações realizadas para cobrir os riscos inerentes ao negócio - como inadimplência.

Factoring faz empréstimos?

Não exatamente. Na verdade, a operação é mais como uma troca: o cliente cede o direito sobre títulos creditórios à Factoring e ela faz o pagamento sobre o valor dos mesmos. Em outras palavras, esse fomento permite um adiantamento de recebíveis.
Portal do Fomento
8 de novembro de 2019
Lei da Liberdade Econômica, uma "janela de oportunidades"
29/10/2019 - Fomento

 

A definição é do presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior (Credere Fomento Comercial e Consultoria), e foi feita após sua participação na quinta Reunião Geral da Frente Parlamentar de Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, realizada na última quinta-feira (24/10), na plenária da Associação Comercial de São Paulo.

No entender do líder setorial, o atual momento vivido pelo país, marcado por importantes reformas estruturais, é altamente propício à realização de um verdadeiro choque de desburocratização, “movimento no qual nosso sindicato sempre se engajou, por trabalhar com pequenas e médias empresas, além de ser constituído, em sua maioria, por negócios também com esse perfil”, acrescentou.

Mediado pelo presidente da ACSP, Alfredo Cotait Neto, o encontro contou com a participação de nomes emblemáticos na luta por um melhor ambiente de negócios para as MPE, empresas historicamente massacradas por um sem-número de exigências, desde o momento em que se constituem até o encerramento.

O primeiro a se manifestar a respeito foi o presidente da FREPEM, deputado Itamar Borges, para quem “soa como música” o dispositivo sancionado em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, “uma vez que libera e simplifica”, filosofia que ele afirma também ter norteado o Empreenda Fácil, Plano Estadual de Desburocratização cuja meta é simplificar, normalizar prazos e suprimir obrigações.

O Código de Defesa do Empreendedor constitui um dos destaques desse programa, “devendo fortalecer as MPE e ser a forma mais rápida de retomar nosso crescimento”, observou Borges.

Falando em nome da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) e a da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP), Gustavo Ley relatou as mais recentes providências do Estado para melhorar o ambiente local de negócios, atrair novos investimentos e combater a guerra fiscal.

De acordo com o coordenador, as providências tomadas incluem a manutenção de um grupo de trabalho preocupado permanentemente em aprimorar e tornar mais simples a tributação paulista, além de atrair a vinda de empresas pródigas na geração de empregos.

Reservadamente, ele confirmou ao presidente Hamilton que São Paulo deverá criar a sua própria plataforma de monitoramento da nota fiscal eletrônica, seguindo assim iniciativa semelhante tomada pela SEFAZ Bahia, em convênio com 17 outros estados, a partir de um projeto proposto pelo SINFAC-SP.

Na sequência, o presidente da Junta Comercial de São Paulo, Walter Ihoshi, falou sobre o trabalho realizado até aqui por sua gestão, no sentido de diminuir papelada e burocracia, mutirão que em seis meses reduziu de 3,5 dias para 24 horas o tempo médio para a abertura de uma empresa.

Responsável por 41,2% dos registros mercantis do país, a JUCESP prepara-se para a próxima etapa de sua evolução, após ter modificado o fluxo dos processos. “Vamos integrar os órgãos de licenciamento de 382 municípios paulistas, por intermédio da Rede Sim”, revelou Ihoshi.

O consultor da FREPEM Silverio Crestana, por sua vez, expôs alguns projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo com o mesmo escopo, ou seja, facilitar a vida de quem empreende na maior unidade da federação.

Destacou, por exemplo, o Projeto de Lei nº 04/2019, dos deputados Itamar Borges, Sérgio Victor e Ricardo Mellão, criando o “Empreenda Fácil”, voltado a agilizar as etapas de registro, abertura, alteração, licenciamento e extinção de empresas.

Também resumiu do que se trata o PL nº 755/2019, instituindo o Código de Defesa do Empreendedor, ancorado na proteção à livre iniciativa, intervenção mínima do Estado sobre o exercício das atividades econômicas e presunção da boa-fé do empreendedor.

Por fim, o aguardado pronunciamento do diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, sintetizando a filosofia existente por trás da Lei nº 13.874.

“Burocracia é uma questão cultural, por isso nossa administração precisará ser mais radical”, disse ele, aludindo a providências como a extinção do alvará para as atividades consideradas de baixo risco. “Pela primeira vez teremos a dispensa em massa de uma obrigação”, acrescentou.

Isto ocorre, segundo ele, diante da necessidade de se tratar a todos sob a ótica da boa-fé, e não o contrário, como sempre ocorreu no Brasil.

Também compuseram a mesa diretora dos trabalhos a vereadora Janaína Lima, os deputados Sérgio Victor e Ricardo Mellão, o parlamentar amazonense Adjuto Afonso e o presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima.

Fonte: Reperkut   
Portal do Fomento
8 de novembro de 2019
Antecipação de recebíveis: É a linha de crédito que mais cresce no Brasil
06/11/2019 - Fomento

 

A antecipação de recebíveis tem se tornado uma das modalidades de crédito cada vez mais disseminadas no Brasil. De acordo com dados do Banco Central, em agosto, esta foi a linha de crédito empresarial que mais cresceu no país totalizando R$ 83,7 bilhões, uma alta de 31,5% em relação ao mesmo período de 2018.

Os recebíveis são títulos de crédito estabelecidos por uma negociação entre compradores e fornecedores com um valor negociado a ser pago em um prazo determinado. Muitas vezes, no entanto, o fornecedor sente a necessidade de antecipar o recebimento, em função de alguma necessidade de fluxo de caixa, seja para sustentar suas atividades ou realizar investimentos.

Como na antecipação o empresário não está emprestando e sim utilizando um valor que já é da empresa, as taxas acabam sendo menores que os empréstimos disponíveis no mercado e a burocracia bem menor que a encontrada convencionalmente em outras categorias. Está aí a primeira grande vantagem responsável pela expansão deste mercado no Brasil.

Contudo, outro fator/benefício têm tornado esta prática promissora: a automação. Por meio das Fintechs é possível realizar todo o processo de antecipação de recebíveis em poucos minutos, de modo digital e a juros extremamente atraentes. “Com as Fintechs, é possível ter a garantia de pagamento pelo comprador (risco controlado), e assim ter acesso a juros baixos e sem aquela burocracia que geralmente existe em empréstimos com grandes instituições financeiras”, conta Ronaldo de Oliveira, sócio-diretor de uma fintech especializada em antecipação de recebíveis.

A Fintech desenvolve plataformas customizadas para o setor financeiro das empresas com o qual é possível a elas ofertarem a antecipação de recebíveis aos seus fornecedores. A partir desta integração com o sistema da compradora o risco de fraude ou conluio é eliminado, o que garante taxas que partem de 1%, bem abaixo das comumente utilizadas no mercado, que, para o pequeno empresário, geralmente partem de 3% e podem chegar a 10%.

“Bom para o fluxo de caixa do pequeno empresário e também para as grandes empresas, que têm a sua cadeia de fornecimento fortalecida, podendo contar com a qualidade dos produtos e serviços entregues. Esta prática tem sido cada vez mais valorizada e bem-vista no mercado mundial e no Brasil e assegurado o crescimento acelerado de antecipações”, explica o diretor.

E por fim, o crescimento desta modalidade de crédito está vinculado à publicação da Lei 13.775, que autoriza a criação de duplicatas eletrônicas, garantindo maior liberdade e segurança nestas transações.

“Após a lei, que passou a valer em 21 de dezembro de 2018, o mercado aqueceu. Nós ampliamos o volume de antecipações em 200%. E de janeiro até setembro deste ano antecipamos mais de R$30 milhões em recebíveis”, afirma Ronaldo de Oliveira. Ele prevê que até dezembro de 2019 sejam antecipados mais de R$50 milhões para pequenos e médios empresários.

Portal do Fomento
8 de novembro de 2019